A Justiça condenou um médico de Ipatinga a indenizar um paciente que teve um testículo amputado após a realização de um procedimento considerado desnecessário. A decisão reconheceu falha na conduta médica e entendeu que houve dano físico e psicológico ao paciente, que poderia ter sido evitado com a adoção de tratamento adequado.
De acordo com o processo, o paciente procurou atendimento médico apresentando um quadro clínico que, segundo a avaliação judicial, não exigia a intervenção cirúrgica realizada. Ainda assim, o procedimento foi feito e resultou na amputação do testículo, causando sequelas permanentes e impacto significativo na vida pessoal e emocional da vítima.
Durante a análise do caso, foram considerados laudos periciais e documentos médicos que apontaram a ausência de justificativa técnica para a cirurgia. A perícia concluiu que havia alternativas terapêuticas menos invasivas e que a conduta adotada não seguiu os protocolos recomendados para o quadro apresentado pelo paciente.
A decisão judicial destacou que o médico não demonstrou ter esgotado outras possibilidades de tratamento antes de optar pela intervenção cirúrgica, caracterizando erro médico. Com isso, ficou estabelecida a responsabilidade civil do profissional pelos danos causados.
O valor da indenização foi fixado a título de danos morais, levando em conta a gravidade do dano, o sofrimento imposto ao paciente e o caráter pedagógico da condenação. A sentença ainda reforça a importância da observância de critérios técnicos e éticos na prática médica, especialmente em procedimentos que podem gerar consequências irreversíveis.
Cabe recurso da decisão.


