Câmara de Ipatinga aprova mudança nas regras para isenção de IPTU

Beneficiários de baixa renda e pessoas com doenças graves poderão deixar de renovar anualmente o pedido; Prefeitura deverá fazer a verificação dos requisitos

Ipatinga, 3 de setembro de 2026 — A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou uma proposta que altera o procedimento para manutenção da isenção do IPTU concedida a contribuintes de baixa renda e pessoas com doenças graves.

Pela nova regra, quem já possui o benefício não precisará apresentar todos os anos a mesma documentação à Prefeitura. A ideia é que a Administração Tributária faça, de forma automática, a verificação para saber se o contribuinte continua atendendo aos critérios previstos na legislação municipal.

A análise poderá utilizar o cruzamento de informações de diferentes bases de dados públicas, permitindo verificar, por exemplo, alterações relacionadas à renda, titularidade do imóvel, situação cadastral e outras condições necessárias para a manutenção da isenção.

A proposta é de autoria do vereador Ley do Trânsito e tem como principal objetivo reduzir a burocracia enfrentada pelos beneficiários. A medida também busca evitar que pessoas que continuam tendo direito ao benefício acabem perdendo a isenção por não conseguirem realizar a renovação dentro do prazo.

Em situações nas quais não forem identificadas informações sobre o beneficiário durante um período de 12 meses, a Secretaria Municipal de Fazenda deverá fazer uma notificação. O contribuinte terá então 90 dias para comprovar que continua preenchendo os requisitos.

O projeto ainda prevê alternativas como reconhecimento facial ou biométrico e atendimento domiciliar para pessoas com dificuldade de locomoção ou que enfrentem doenças graves.

A isenção poderá ser encerrada caso ocorram mudanças que eliminem o direito ao benefício, como a venda do imóvel, falecimento do beneficiário, recuperação em casos de doença grave ou aumento da renda familiar acima do limite estabelecido.

A nova sistemática também deverá alcançar as isenções que já estão concedidas e permanecem vigentes quando a lei entrar em vigor.

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